Desburocratizamos os processos de contabilidade da sua empresa.

Mais de 70 Anos de excelência contábil!

Abra sua empresa agora! Abra sua empresa agora! Migre de contador! Troque de contador!

Tabelas Práticas

SALÁRIO MATERNIDADE

O valor do salário maternidade da empregada será igual sua remuneração do mês de afastamento, ou no caso de salário variável, conforme a médias dos últimos 6 meses art. 393 da CLT
A empregada que trabalha exposta a agente insalubre deve ser afastada do ambiente prejudicial durante a gestação e lactação. Caso não exista outro local salubre para desempenho da atividade, será aplicado afastamento por maternidade por todo o período inciso I, II, III, e § 2º do art. 394-A da CLT e Solução de Consulta COSIT Nº 287 DE 14/10/2019
O salário maternidade da empregada com jornada integral é pago pelo empregador art. 94 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
O salário maternidade da empregada do MEI é pago diretamente pela Previdência Social art. 100-A do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
O salário maternidade da empregada intermitente será pago diretamente pela Previdência Social, desde que tenha havido complementação mensal dos recolhimentos previdenciários para que a contribuição tenha ocorrido pelo menos sobre o valor do salário mínimo mensal vigente art. 100-B do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
A desempregada que estiver no período de graça, terá o salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social parágrafo único do art. 97 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
Concomitância de empregos: o salário maternidade será devido em ambas as atividades art. 361 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 / art. 98 do Decreto Nº 3.048 DE 06/05/1999 e art. 447 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022
Prazo para requerimento do salário maternidade é de 5 anos § 5º art. 357 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022