Desburocratizamos os processos de contabilidade da sua empresa.

Mais de 70 Anos de excelência contábil!

Abra sua empresa agora! Abra sua empresa agora! Migre de contador! Troque de contador!

Tabelas Práticas

PERICULOSIDADE

A periculosidade será calculada com base no salário base do empregado Súmula nº 191 do TST
O pagamento da periculosidade deve ser anotado na CTPS do empregado art. 29 da CLT
O pagamento da periculosidade sem que exista laudo comprovando a exposição ao agente periculoso configura direito adquirido o qual dispensa o laudo e não poderá ser retirado futuramente art. 195 da CLT e Súmula nº 453 do TST