Desburocratizamos os processos de contabilidade da sua empresa.

Mais de 70 Anos de excelência contábil!

Abra sua empresa agora! Abra sua empresa agora! Migre de contador! Troque de contador!

Tabelas Práticas

ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE MÚTUO

Quando houver a necessidade de alteração no contrato de mútuo, seja para prorrogação ou nova concessão de valores, o cálculo do IOF deverá ser reformulado, sob a condição alterada e não pelo contrato inicial, vejamos:

a) Em caso alteração para somente prorrogar o prazo do contrato inicial, não incidirá a alíquota adicional do IOF, sendo calculado somente a alíquota diária:

b) Em caso de alteração para nova concessão de valores o cálculo de IOF deve ser realizado incluindo a alíquota adicional de 0,38% para pessoa física e jurídica além da alíquota diária: